Petroleiros não aceitam exploração no trabalho

 

Um tal Gerente de Pessoas da Petrobrás certa vez disse: “cada um escolhe onde trabalha”. Na oportunidade, o Sindipetro PR e SC participava de reunião sobre o Regramento de Horas Extras e Banco de Horas ao lado da FUP e demais sindicatos.

 

O encontro foi em janeiro desse ano e as entidades que representam os trabalhadores estavam, justamente, defendendo melhorias necessárias no lugar onde escolheram trabalhar.

 

Significa dizer que os trabalhadores querem um lugar onde se respeita o Acordo Coletivo de Trabalho. Ninguém escolheu ser obrigado a passar por rotinas estafantes de horas extras causada por falta de efetivo na Petrobrás.

 

As entidades de defesa dos petroleiros já alertou a gestão da empresa que jornadas excessivas acontecem em várias unidades e isso impacta na vida pessoal dos trabalhadores e em sua convivência familiar.

 

É preciso ficar claro que os petroleiros não escolheram uma Petrobrás que os trata com descaso.

 

Banco de horas não oficial

 

Contrariando as falácias de alguns representantes da estatal, os trabalhadores já denunciaram que existe um banco de horas não oficial na Repar. Inclusive, gerentes anunciaram que o saldo deste banco, positivo ou negativo, seria congelado até 31 de dezembro de 2019.

 

O requinte de desrespeito aumenta quando, após o anúncio, os gestores se negam a explicar quando a questão será tratada. Deixando os trabalhadores sem informação, sem saber nem como e nem quando alguma coisa vai acontecer.

 

Banco de horas oficial

 

No processo de mediação do ACT deste ano, o TST realizou despacho que aponta a obrigatoriedade de negociação sobre banco de horas.

 

Até o consenso das partes, as horas devem ser tratadas da seguinte forma:

 

“Banco de Horas de 02 horas que extrapolarem a jornada de trabalho e que, excedido o referido limite, metade do excedente será inserida no Banco de Horas e a outra metade será paga como extra”.

 

Se não houver consenso nova mediação deve ocorrer.

 

Na mesma reunião sobre horas extras e banco de horas, ficou evidente o quanto a empresa busca mascarar os dados sobre horas extras realizadas pela categoria.

 

A verdade é que a Petrobrás não quer pagar horas extras e deseja colocar tudo no banco de horas.

 

Conforme cálculos do DIEESE, no último ano, gastos com horas extras gerenciáveis cresceram 26%. No geral, o valor de horas extras gerenciáveis ou não gerenciáveis cresceu 12%.

 

Diante das esquivas da Petrobrás, a FUP e seus sincantos, em mesa de reunião, propuseram que as horas excedentes à jornada de trabalho devam ser de no máximo de 2 horas extras, conforme prevê a legislação (uma hora-extra e outra para banco de horas).

 

A FUP também protocolou o pedido do quantitativo de horas extras, pois entende que a segurança dos trabalhadores é o  primeiro requisito para estabelecer um padrão em relação ao tema, assim como a contratação de mais pessoal.

 

Repar

 

Gerentes rodam setores da refinaria e avisam que começou a vigorar a regra temporária do ACT sobre o banco de horas  em 1º de janeiro de 2020:

 

.:: Por exemplo: 3h – 2,5 vai banco e 0,5h receberá como horas extras).

 

Essa regra também está descrita no Padrão PP-1PBR-00516. Lembrando que algumas dessas diretrizes estão presente no ACT 2019/2020, clausula 11 – Banco de Horas.

 

Discriminação aos fumantes

 

O Sindipetro PR e SC denuncia também que a Petrobrás não está permitindo que os fumantes tenham seu horário abonado para fumar.

 

Hoje os fumódromos ficam do lado externo da empresa. 

 

=> Lembramos que o fumo é classificado como doença (CID 10 Z72 – uso de tabaco) e deve ser tratado com a devida atenção pela empresa. É preciso respeitar o direito de decisão do trabalhador, além de dar apoio multidisciplinar aos que desejam parar.

 

Próximos passos

 

Sindipetro PR e SC está disposto a participar das mesas de negociação, desde que a empresa esteja aberta ao consenso. A direção da entidade está formulando uma contraproposta, junto com a FUP, que contenha o regramento das Horas Extras Gerenciáveis e Não Gerenciáveis.

 

Na reunião no início do ano, a empresa aceitou o calendário de 120 dias, com 6 reuniões planejadas, até final de fevereiro, para o GT trabalhar.

 

O debate sobre o banco de horas, somado ao fim do interstício total e a demanda reduzida tem causado grande indignação nos trabalhadores. Inclusive a categoria está questionando sobre a obrigatoriedade de se realizar dobras de turno.

 

O baixo efetivo no operacional e no ADM resulta em excessivas horas extras e jornadas estafantes. Por isso, a categoria escolheu lutar por um lugar em que se respeite seus direitos.

 

Respeito não se ganha, se conquista!

 

 

 

*Caso os trabalhadores tenham alguma queixa sobre horas extras, banco de horas ou sugestões sobre os temas; favor enviar as informações para o sindicato, com os devidos registros e formalidades:  denuncia@sindipetroprsc.org.br ;  título do email: REGRAMENTO DE HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS.