Decisão foi tomada por colegiado da Corte e não cabe recurso.
A Sessão de Dissídio Coletivo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento nesta segunda-feira (13/6), decidiu favoravelmente aos trabalhadores petroleiros.
Ao analisar a ação da Petrobrás de Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica, o TST firmou entendimento de que a cláusula 52 do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022, que autoriza a adoção da tabela de turno de 12 horas, não está condicionada à renúncia de direitos pelos trabalhadores. A decisão do colegiado ratifica os termos da liminar concedida anteriormente no mesmo sentido.
A decisão foi tomada por colegiado do TST e não cabe recurso. Dessa forma, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina espera que esse imbróglio seja resolvido no menor tempo possível, com a empresa acatando a deliberação das assembleias dos trabalhadores, que optaram por um modelo de tabela pré-aprovado pela própria gestão.
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