PIDV: Sindicato orienta protocolo de carta para casos de processo de aposentadoria do INSS em andamento

O Sindipetro PR e SC e sua assessoria jurídica orientam os petroleiros que teriam interesse no Plano de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDV) na condição de aposentado da previdência social, porém estão com processo administrativo ou judicial de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em andamento, a protocolar uma carta-notificação junto ao setor de Recursos Humanos do seu local de trabalho (modelo disponível no ícone do anexo abaixo). O prazo para o protocolo vence na próxima quarta-feira, dia 31 de agosto. 

 

Importante esclarecer que a carta-notificação não irá assegurar de forma automática o posterior recebimento da indenização do PIDV. O objetivo é comunicar o interesse à empresa, permitindo futura tentativa de acordo ou ação judicial trabalhista, visando o pagamento dos benefícios do PIDV quando concluído o processo contra o INSS.

 

Cabe lembrar que é necessário que o trabalhador tenha ao menos agendado até 31/08 o protocolo de pedido de aposentadoria junto à Previdência Social, e que a medida não se aplica àqueles que ainda não preencheram as condições para aposentadoria especial ou comum no INSS. 

 

Também não se aplica àqueles que pretendem aderir ao PIDV independentemente da condição de aposentado da previdência social, que devem seguir as orientações gerais fornecidas pela empresa.

 

Acaso sua unidade negue o protocolo, a orientação é para que a carta seja enviada pelos Correios ao RH da Sede da Petrobrás (dados abaixo), com Aviso de Recebimento (AR). É imprescindível guardar o recibo de AR dos Correios e/ou cópia da carta com comprovante de recebimento pela empresa.

 

 

Recursos Humanos Petrobras – RH/GEF

Endereço: Av. República do Chile, nº 65, Sala 702, Centro, Rio de Janeiro-RJ

CEP: 20.031-912

Importante: despachar a carta com Aviso de Recebimento (AR) 

 

 

 

Modelo de Carta-Notificação PIDV