O conflito coletivo judicial entre as federações e os sindicatos petroleiros e a Petrobrás pelo direito às diferenças salariais da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR), dívida que é pleiteada há cerca de 15 anos pela categoria, pode finalmente chegar a um desfecho consensual.
“Com o pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, a partir do voto divergente da Ministra Rosa Weber, restabeleceu-se a possibilidade que o conflito coletivo seja objeto de um sistema alternativo autônomo de solução”, explica o advogado Marthius Sávio Lobato, que representa a FUP e seus sindicatos no processo que corre no STF.
As assessorias jurídicas da FUP e da FNP estão buscando um acordo com a Petrobrás que seja favorável aos trabalhadores e corrija as distorções criadas pela RMNR, que vêm causando prejuízos aos empregados de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde.
Segundo notícias divulgadas na mídia, a empresa estaria disposta a buscar um acordo com as federações de petroleiros para corrigir os vencimentos de cerca de 51 mil empregados, da ativa e aposentados.
“É inerente nas relações coletivas de trabalho, que os conflitos coletivos sejam resolvidos por meio de negociação coletiva. O fortalecimento deste espaço de solução autônoma dos conflitos têm sido fortemente incentivado pelo sistema de justiça, em especial em processos altamente complexos como este”, ressalta o assessor jurídico da FUP.
Ele explica que a mediação em processos como este garante a “construção de uma solução consensual que protegerá os danos em um ambiente do trabalho perigoso”. O advogado destaca que “uma mesa de negociação sempre é uma opção mais justa e as partes se sentem partícipes da solução do conflito”, lembrando que as Resoluções nº 697/2020 e 790/2022 instituíram o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (CESAL/STF) no âmbito do STF.
Entenda os fatos
Em junho de 2018, após 10 anos de disputa judicial entre as entidades sindicais petroleiras e a Petrobrás, a maioria dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu os erros conceituais cometidos pela empresa na RMNR, ao desrespeitar o direito dos trabalhadores à periculosidade e a diferença entre salário e remuneração.
A FUP e seus sindicatos comprovaram a tese de que é injusto e ilegal que um empregado que trabalhe em um prédio administrativo, fora de área industrial, receba a mesma remuneração de outro que atue em uma refinaria ou em uma plataforma, exposto a riscos e a agentes insalubres e periculosos, mesmo estando ambos no mesmo nível salarial.
Criada pela Petrobrás em 2007, a RMNR gerou uma série de distorções salariais para os trabalhadores de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde. A decisão do TST pacificou o entendimento da Justiça do Trabalho nas instâncias inferiores, onde os sindicatos já haviam obtido ganho de causa nas ações em que questionavam a Petrobrás por violar adicionais de origem Constitucional, como os de Periculosidade, Noturno, Confinamento, entre outros, que foram comprimidos na RMNR, e determinou que a empresa corrigisse o salário dos empregados.
Para evitar o pagamento, a então gestão da Petrobrás interpôs recurso extraordinário, movendo o processo para o STF, que, em 2019, designou a relatoria ao ministro Alexandre de Moraes.
Em julho de 2021, durante o recesso judicial, o Ministro Relator, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela Petrobrás, tornando improcedente o pedido inicial feito pelos petroleiros nas ações trabalhistas referentes à RMNR. Com isso, na canetada, Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da decisão de 2018 do Pleno do TST, que havia dado ganho de causa aos trabalhadores.
Em fevereiro de 2022, a 1ª Turma do STF iniciou julgamento virtual do processo. Votaram a favor da Petrobrás os ministros Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli e Carmen Lúcia. Já a presidente do STF, ministra Rosa Weber, divergiu e ratificou a decisão do Pleno do TST, votando a favor dos trabalhadores, e o ministro Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito.
No último dia 27 de junho, o ministro Dias Toffoli, que já havia proferido o seu voto, pediu vistas. O julgamento deve ser retomado até o próximo dia 27 de setembro, prazo final para o pedido de vistas.
[Da imprensa da FUP]