Empresa está proibida de praticar os descontos dos adicionais e terá que devolver aos trabalhadores os valores suprimidos dos salários.
Davi Macedo – Sindipetro PR e SC
A 2ª Vara do Trabalho de Araucária deferiu liminar nesta sexta-feira (22) em prol do Sindipetro Paraná e Santa Catarina na ação contra a mudança de empregados do regime de turno para o horário administrativo da Repar e a consequente redução salarial pela retirada de adicionais.
Tal medida faz parte do plano de resiliência que a direção da Petrobrás anunciou para o período de pandemia do coronavírus.
De forma unilateral, ou seja, sem qualquer negociação com o Sindicato ou empregados, a empresa praticou a alteração de regime de trabalho. Isso ocasionou redução salarial, mediante supressão do pagamento de alguns adicionais.
A liminar acatou em partes a reivindicação judicial do Sindipetro Paraná e Santa Catarina ao considerar legal a alteração do regime, mas ponderar que a retirada dos adicionais é ilegítima. “Considero, portanto, num juízo de cognição sumária, que é lícita a mudança de turno, mas ilícita a supressão dos adicionais referidos supra aos empregados que os recebiam. Destarte, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada e DETERMINO que a requerida se abstenha de implementar as medidas de redução de remuneração, na forma do plano de resiliência, segundo comunicado aos sindicatos”, diz trecho da decisão.
Em caso de não cumprimento, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araucária estipulou multa de R$ 500 mil à Repar/Petrobrás.
A liminar também prevê a devolução dos descontos que já tenham sido efetuados dos empregados, na forma de folha complementar, dentro do prazo de 48 horas a partir da notificação à empresa. Se isso não ocorrer, a multa será de R$ 10 mil por empregado.