Advogados alheios à categoria assediam petroleiros para ingressarem com ações individuais; Sindipetro alerta para os riscos.
Diante do assédio de advogados trabalhistas alheios à categoria, ou de seus agentes contratados, junto aos trabalhadores petroleiros para que ingressem com ações individuais contra a Caixa Econômica Federal com relação à correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o Sindipetro Paraná e Santa Catarina emitiu uma nota de esclarecimento sobre o assunto.
No documento (disponível abaixo na íntegra), o Sindicato afirma que ajuizou ação coletiva sobre o tema “em favor de todos seus associados, ativos e aposentados, pleiteando sejam asseguradas as diferenças devidas em contas vinculadas de FGTS em razão da correção monetária aplicada (TR) ser em valor inferior à inflação acumulada no período de 1999 em diante”.
Na nota, o Sindicato ainda alerta para os riscos de se contratar advogados particulares. “Apesar de ser um direito do trabalhador, pode gerar despesas com a contratação de advogados particulares, de custas processuais e, sobretudo, pode resultar na eventual condenação ao pagamento de honorários de sucumbência na hipótese de improcedência da ação, o que não ocorre na ação coletiva.”
Confira abaixo a íntegra da nota do Sindicato.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Sindipetro Paraná e Santa Catarina esclarece que ajuizou ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal, na data de 19.11.2013, em favor de todos os seus associados, ativos e aposentados, pleiteando sejam asseguradas as diferenças devidas em contas vinculadas de FGTS em razão da correção monetária aplicada (TR) ser em valor inferior à inflação acumulada no período de 1999 em diante.
O pedido realizado pelo Sindipetro PR/SC é amplo e pretende beneficiar todos os integrantes da categoria profissional, ativos e inativos nos Estados do Paraná e Santa Catarina.
A ação tramita na 02ª Vara Federal de Curitiba sob n. 5051463-39.2013.404.7000 e, assim como todas as demais ações que tratam sobre o tema, encontra-se suspensa em razão da decisão proferida pelo STJ no processo de REsp n. 1.381.683/PE, que determinou o sobrestamento das ações até deliberação final sobre o assunto por aquele tribunal situado em Brasília/DF.
O Sindicato lembra que o ajuizamento de ações de forma individual, apesar de ser um direito do trabalhador, pode gerar despesas com a contratação de advogados particulares, de custas processuais e, sobretudo, pode resultar na eventual condenação ao pagamento de honorários de sucumbência na hipótese de improcedência da ação, o que não ocorre na ação coletiva.
A defesa dos interesses do Sindicato é feita pela assessoria jurídica Sidnei Machado e Advogados Associados, que estão à disposição dos trabalhadores para sanar eventuais dúvidas (fone 41.3353-6906).