Sindipetro conquista na Justiça a restituição de imposto de renda sobre auxílio alimentação em Santa Catarina

Ação é restrita aos petroleiros sindicalizados. É possível solicitar a filiação e garantir a habilitação neste processo.

 

 

O Sindipetro PR e SC conquistou uma vitória na Justiça, por meio de sua assessoria jurídica (Sidnei Machado Advogados Associados), que isenta os petroleiros e petroleiras de Santa Catarina da cobrança de imposto de renda sobre o auxílio almoço/alimentação e ainda garante a restituição dos valores descontados a partir de 1º de setembro de 2015.

 

A decisão é definitiva. A tramitação está na fase de identificação dos beneficiários e cálculos dos valores pagos indevidamente. A ação é restrita aos trabalhadores sindicalizados. Para receber os créditos, é necessário fazer a habilitação pessoal no processo e fornecer os documentos necessários para o cálculo individual (relação abaixo) até o dia 24 de abril.

 

Beneficiários
A decisão beneficia todos os petroleiros da Petrobrás, Transpetro e TBG ativos ou já aposentados que possuem residência comprovada em Santa Catarina e receberam o auxílio almoço/alimentação em dinheiro a partir de 01/09/2015 e que estejam filiados ao Sindipetro PR e SC.

 

Habilitação
Para aderir ao processo, é necessário enviar, em formato digital (arquivo em PDF), os seguintes documentos aos advogados do Sindipetro:

1. Termo de habilitação no processo coletivo (preencher com seus dados e assinar o modelo disponibilizado no link dos anexos abaixo);
2. Contracheques de todo o período em que houve o recebimento de auxílio almoço/alimentação;
3. Resumo das declarações de imposto de renda dos anos-calendário em que ocorreu o recebimento do auxílio almoço/alimentação. Por exemplo, se recebeu o auxílio nos anos de 2015, 2016 e 2017, deve fornecer as declarações dos anos-base 2015, 2016 e 2017, exercícios 2016, 2017 e 2018.
4. Imagens simples de RG, CPF e um comprovante de endereço de Santa Catarina.

 

Os documentos devem ser enviados até o dia 24 de abril para o e-mail da Secretaria do Sindicato (secretaria@sindipetroprsc.org.br), com cópia para o advogado Roberto Mezzomo (roberto@machadoadvogados.com.br), que integra o escritório Sidnei Machado e Advogados Associados, responsável pela condução da ação em nome do sindicato. Não é necessário autenticar assinaturas ou documentos.

 

Filiação ao Sindicato
Como as ações movidas pelo Sindicato são exclusivas aos associados, é possível solicitar a filiação e já garantir o acesso ao processo da isenção e restituição do IR sobre o auxílio alimentação. Para isso, é preciso preencher a ficha de sindicalização (disponível no link dos anexos abaixo), assinar e encaminhar em arquivo digital (PDF) à Secretaria do Sindipetro PR e SC (secretaria@sindipetroprsc.org.br). Se preferir, entre em contato com o diretor sindical Jordano Zanardi, responsável pelas bases da Transpetro e de Santa Catarina (47 98456-3790).

 

Dúvidas
Para outras informações, entre em contato com o Sindicato (41 3332-4554) ou com o advogado Roberto Mezzomo (WhatsApp 41 99107-1566).