Sindipetro PR e SC é autor do processo que resultou na suspensão da venda das refinarias

Decisão impede a privatização da Repar e outras refinarias, assim como a Fafen-PR e a TAG.

 

 

Na última sexta-feira (24) o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu liminar que suspendeu o processo de privatização de ativos da Petrobras. A decisão interrompe a venda de quatro refinarias (REPAR, REFAP, RLAM e RNEST), além da Fábrica de Fertilizantes do Paraná (FAFEN-PR) e da Transportadora Associada de Gás (TAG). Esta última já tinha sido efetivada pela estatal.

 

A liminar atendeu a Reclamação Constitucional movida pelo Sindipetro Paraná e Santa Catarina e outros dois Sindicatos de Petroleiros (São Paulo e Bahia). O ministro resolveu cassar a decisão de janeiro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que derrubou a liminar de outro ministro do STF, Ricardo Lewandowski, a qual impedia a venda da TAG.

 

Em nota divulgada pela Advocacia Garcez, escritório contratado pelos sindicatos, a liminar se dá pelo de fato de “desrespeitarem o regime de licitações brasileiro, além de decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no STF, exigindo a autorização do legislativo para a privatização de Estatais”.

 

Ainda segundo a nota, “neste momento de tentativa de privatização da Petrobras, esta é uma grande vitória dos Sindipetros representados pela Advocacia Garcez e que lutam, cotidianamente, para que a Companhia continue pública e voltada aos interesses do povo brasileiro”.

 

A liminar suspende a venda e aguarda a decisão do mérito pelo plenário do STF.