STF julga nesta quinta-feira as ações sobre privatizações na Petrobrás

Sindipetro PR e SC vai cobrir o julgamento com um “lance à lance”. Acompanhe a partir das 14h!

 

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quinta-feira (30) se referenda ou não medida cautelar deferida pelos ministros relatores em ações que tratam da autorização legislativa para venda de estatais que implique perda de controle acionário e da venda sem licitação de ações.

 

A primeira delas é a liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em junho de 2018, para dar interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) que torna dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista no caso de compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem. 

Para o ministro, o dispositivo deve ser interpretado no sentido de afirmar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. Sobre o tema que envolve a privatização de estatais serão julgadas também as ADIs 5846, 5924 e 6029.

 

Em seguida estão pautadas duas reclamações (RCLs 33292 e 34560) para a análise de liminar deferida pelo ministro Edson Fachin para suspender os efeitos de decisões judiciais que autorizavam a continuidade do procedimento de venda de ações da Transportadora Associada de Gás (TAG), empresa subsidiária da Petrobras. Na avaliação do relator, a negociação dos ativos contraria entendimento do STF segundo o qual a venda de ações de empresas de economia mista ou de suas subsidiárias, que implique perda de controle acionário, exige autorização legislativa prévia e licitação.

Os ministros poderão decidir ainda hoje se referendam ou não medida cautelar deferida pelo relator da ADI 5942, ministro Marco Aurélio. A ação foi ajuizada para questionar o Decreto 9.355/2018, da Presidência da República, sobre cessão de exploração de petróleo e gás pela Petrobras e venda de ativos da companhia.

 

O time de advogados e da comunicação do Sindipetro Paraná e Santa Catarina está escalado e vai fazer a cobertura “lance à lance” sobre tudo que vai acontecer no julgamento. Acompanhe aqui pelo site, na fanpage do Sindicato no Facebook (facebook.com/sindicatodospetroleiros) ou ainda pelo Twitter (twitter.com/SindipetroPRSC.