“A emancipação dos trabalhadores será obra dos próprios trabalhadores”
Karl Marx
PAUTA POLÍTICA
DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Iniciamos nossa pauta unificada de reivindicações com a apresentação da proposta dos trabalhadores em substituição ao Plano de Negócios e Gestão 2015-2019 da Petrobrás, ressaltando a importância dada pelos últimos governos em considerar a Petrobrás como um importante instrumento, com suas políticas de petróleo e gás no país, para fomentar o desenvolvimento, emprego e renda. Mesmo sujeita a pressões competitivas e suas peculiaridades de empresa controlada pelo governo, e lamentavelmente, com parte de seu capital em mãos privadas, a Petrobrás reforçou seu crescimento, sua rentabilidade e sua enorme responsabilidade social e ambiental.
Nesse mesmo período, vale ressaltar que os trabalhadores alcançaram conquistas e direitos, como a recomposição do efetivo, profundamente prejudicado em governos anteriores. Mesmo assim, é preciso avançar mais, no intuito de consolidar o papel central dos trabalhadores no desenvolvimento da Petrobrás, sendo eles os protagonistas desse processo.
Além disso, dada a importância dos investimentos da Petrobrás para o desenvolvimento nacional, entendemos que algumas premissas são importantes para balizar a elaboração desse novo plano de investimentos da empresa. Nosso país é marcado por um nível de desenvolvimento tardio e dependente. Acreditamos que, num governo nacionalista, toda sua governança deve ser indutora estratégica para um novo ciclo do desenvolvimento que altere essa defasagem. Neste sentido, as reservas petrolíferas descobertas pela empresa no pré-sal brasileiro, juntamente com as demais fontes energéticas do país, devem fomentar e potencializar a política de conteúdo local e suas cadeias produtivas, priorizando a geração de valor agregado aos seus produtos finais e superando as desigualdades regionais do país.
É com esses princípios, aprovados na V PLENAFUP, que encaminhamos abaixo nossa PAUTA POLÍTICA, ressaltando a importância de termos a Petrobrás como empresa integrada de energia e responsável pelo desenvolvimento da produção do pré-sal.
DAS PRELIMINARES
0. A FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS (FUP) e seus SINDICATOS só irão dar início as tratativas para a elaboração de um novo acordo coletivo de trabalho (ACT) após esgotadas todas as discussões do presente documento.
DA RECOMPOSIÇÂO DE EFETIVO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DO PLANO DE INCENTIVO A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PIDV)
1. A COMPANHIA se compromete a realizar, imediatamente, via concurso público, a recomposição dos desligamentos oriundos do PLANO DE INCENTIVO A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PIDV), colocado em prática nos anos de 2014 e 2015, bem como respeitar a função exercida pelos trabalhadores desligados.
Parágrafo Único. O efetivo deverá ser recomposto seguindo o cronograma de desligamentos do próprio PIDV.
DA RECOMPOSIÇÃO DO EFETIVO
2. A COMPANHIA realizará, em conjunto à FUP e seus SINDICATOS, negociações necessárias para a recomposição dos seus quadros ainda no primeiro ano do atual plano de negócios e gestão, ou seja, até dezembro de 2015.
Parágrafo 1º. Caberá à FUP indicar uma entidade para o levantamento das informações, bem como fiscalizar o andamento do mesmo.
Parágrafo 2º. Após a avaliação e a ratificação do levantamento pela FUP e seus SINDICATOS, será elaborado um cronograma para o cumprimento da recomposição dos quadros.
Parágrafo 3º. A recomposição dos quadros, impreterivelmente, ocorrerá até dezembro de 2019.
Parágrafo 4º. Enquanto as negociações não forem concluídas a COMPANHIA se compromete a repor, respeitando a função exercida pelos trabalhadores desligados, seu quadro de funcionários em igual número ao das dispensas.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
3. A COMPANHIA apresentará, imediatamente, para a FUP e seus SINDICATOS a composição da nova estrutura organizacional, já apresentada na reunião do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO no dia 26/06/2015.
Parágrafo 1º. A COMPANHIA, passada a fase de apresentação, abrirá negociações com a FUP e seus SINDICATOS para a composição da nova estrutura organizacional.
Parágrafo 2º. A nova estrutura organizacional somente será implementada após a avaliação e ratificação pela FUP e seus SINDICATOS.
DA NOVA POLÍTICA DE SAÚDE MEIO AMBINETE E SEGURANÇA (SMS)
. A COMPANHIA criará, imediatamente, com a FUP e os SINDICATOS, um mecanismo de elaboração e implementação de uma nova política de SMS.
Parágrafo 1º. A COMPANHIA criará, em sua nova estrutura organizacional, um órgão responsável por SMS, com status de uma diretoria nos moldes da atual estrutura organizacional.
Parágrafo 2º. A COMPANHIA criará, imediatamente, um Comitê Gestor do órgão SMS, com a participação de representantes da FUP e seus SINDICATOS, com o objetivo de discutir questões relativas a um programa de SMS e de propor sugestões para o seu funcionamento.
Parágrafo 3º. O Comitê Gestor do órgão SMS será paritário e deliberativo, com membros indicados pela FUP e seus SINDICATOS e pela COMPANHIA.
DA MANUTENÇÃO DA PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A.
5. A COMPANHIA se absterá de realizar qualquer abertura de capital de sua subsidiária Petrobrás Distribuidora S/A.
DA MANUTENÇÃO DOS INVESTIMENTOS NOS CAMPOS MADUROS
6. A COMPANHIA se compromete com a manutenção e/ou ampliação das atividades de exploração e produção nos campos maduros, terrestres e marítimos, no Brasil.
DAS INCORPORAÇÕES
7. A COMPANHIA procederá à incorporação integral de todas as suas unidades controladas e subsidiárias, passando suas atividades a serem exercidas pela controladora.
Parágrafo 1º. A COMPANHIA procederá com a incorporação integral e imediata, uma vez que já se encontra em estágio avançado, de sua controlada FABRICA DE FERTILIZANTES ARAUCARIA NITROGENADOS S.A. (FAFEN/PR – Araucária Nitrogenados), passando suas atividades a serem exercidas pela controladora.
Parágrafo 2º. A COMPANHIA apresentará à FUP e seus SINDICATOS, imediatamente, relatório contendo todas as informações referentes à atual situação de suas unidades controladas e subsidiárias, devendo constar neste relatório, detalhes sobre composição do quadro acionário, bem como os projetos de investimentos para essas unidades.
8. A COMPANHIA envidará esforços junto ao governo para a incorporação integral de sua subsidiária PETROBRÁS TRANSPORTE – TRANSPETRO S.A, devendo, ao final do processo, assumir suas atividades como controladora.
Parágrafo 1º. As tratativas citadas no caput terão início, ainda no primeiro ano do atual plano de negócios e gestão, ou seja, até dezembro de 2015.
Parágrafo 2º. A COMPANHIA irá apresentar à FUP e seus SINDICATOS um cronograma para a incorporação da TRANSPETRO S.A.
DA CONCLUSÃO DE OBRAS
9. A COMPANHIA se compromete a concluir, com plena realização do projeto em execução até março de 2014, a construção das seguintes unidades:
(a) Refinaria ABREU E LIMA (PE);
(b) Refinaria COMPLEXO PETROQUÍMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (COMPERJ); e
(c) Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III (FAFEN-MS).
Parágrafo único. A conclusão das obras citadas terão início, ainda no primeiro ano do atual plano de negócios e gestão, ou seja , até dezembro de 2015, tendo como prazo final dezembro de 2019.
DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E O INCENTIVO DA ECONOMIA NACIONAL
10. A COMPANHIA manterá seus investimentos na indústria nacional de petróleo e gás, mediante o cumprimento das metas estipuladas pela AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP) para o conteúdo local.
Parágrafo único – A COMPANHIA adotará os níveis de investimentos, aplicados entre os anos de 2008 e 2013 – observando a variação dos valores em reais (R$) e atualizando-os pela variação inflacionária do período – em todas as suas demandas para a cadeia produtiva nacional da indústria do petróleo e gás, contratando suas plataformas, sondas, embarcações de apoio e etc. no país.
11. A COMPANHIA, diante de sua responsabilidade social, garantirá a plena disponibilidade das Unidades Termelétricas para atendimento das necessidades do mercado interno de fornecimento de energia elétrica.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
12. A PETROBRÁS assumirá, publicamente, a sua plena condição e o seu interesse em permanecer como operadora única dos campos do pré-sal, conforme garante a lei 12.351/2010 (Lei da partilha).
13. A FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS (FUP) e seus SINDICATOS reforçam que não aceitarão qualquer retrocesso nos direitos adquiridos pelos trabalhadores ao longo dos últimos 12 (doze) anos.