Liminar proíbe a supressão de adicionais salariais na SIX

Decisão ainda obriga a Petrobrás a devolver os valores descontados dos trabalhadores que foram transferidos do turno para o regime administrativo.

 Por Davi Macedo – Sindipetro PR e SC

 

O juízo da Vara do Trabalho de União da Vitória deferiu nesta segunda-feira (25) liminar em favor do Sindipetro Paraná e Santa Catarina na ação que busca impedir a Petrobrás de suprimir os adicionais salariais dos empregados da Usina do Xisto (SIX), em São Mateus do Sul, que foram deslocados do regime de turno para o administrativo.  

 

A medida faz parte do Plano de Resiliência que a Petrobrás adotou para o período de pandemia do novo coronavírus, a fim de reduzir sua estrutura de custos.

 

Nas considerações do despacho, o juízo entendeu que “da forma como agiu, a ré (Petrobrás) considerou apenas as suas dificuldades, desconsiderando por completo aquelas vivenciadas pelos seus empregados, também afetados pela pandemia”.

 

O fato de a empresa ter agido de forma unilateral, ou seja, sem nenhum tipo negociação, sustenta a decisão em prol dos trabalhadores. “A mudança de regime de turnos (TIR) para o regime administrativo, com redução de salário em sentido amplo, diante da supressão e redução de verbas salariais, não foi ‘acordada’ sequer individualmente entre empregador (reclamada) e empregados”.

 

Conforme a liminar, a Petrobrás deverá se abster de deduzir os adicionais nos salários do mês de junho dos trabalhadores afetados.

 

A empresa também terá que efetuar o pagamento dos valores já descontados, a partir do mês de abril, até o dia 15 de junho, na forma de folha suplementar.

 

Em caso de descumprimento de ambas determinações, a multa prevista é de R$ 500 por dia e por empregado atingido.

 

Essa é a quarta liminar contra o Plano de Resiliência da Petrobrás obtida pelo Sindipetro PR e SC. Em outra ação, a empresa foi condenada a não descontar os adicionais do turno na Repar. Outras duas decisões ainda proíbem redução de salário e jornada na SIX e Repar.