Ação para suspender o equacionamento do Petros 1 será decidida em Curitiba

Ainda nesta sexta-feira (16) o processo passa a tramitar na capital paranaense. 

 

O juízo da 12ª Vara Cível de São Paulo, em despacho nesta quinta-feira (15), recuou de decisão proferida anteriormente e determinou que a Ação Civil Pública (ACP) que pede a suspensão do equacionamento do déficit do Plano Petros 1 pelo valor máximo, movida pelo Sindipetro PR e SC, continue sua tramitação em Vara Cível de Curitiba.

A decisão não analisa o mérito do requerimento, apenas altera a posição inicial que admitia o processamento junto com a ação movida pelo Sindipetro Unificado de São Paulo, que obteve liminar favorável à suspensão do equacionamento. Anteriormente, o Ministério Público de São Paulo havia emitido parecer favorável à extensão da liminar para os associados do Sindipetro PR e SC.

Ainda nesta sexta-feira (16) o processo passa a tramitar em Curitiba. 

 

O Sindicato reitera sua posição contrária ao equacionamento do Plano Petros 1 pelo valor máximo do déficit e segue atuando em todas as esferas possíveis para barra-lo.

 

Equacionamento

Os participantes e assistidos do Petros 1, assim como a patrocinadora (Petrobrás), começarão a pagar neste mês de março uma contribuição extraordinária para equacionar o déficit do plano, conforme estabelece as regras da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

 

Para equilibrar o plano, Petros e Petrobras decidiram implantar o equacionamento pelo valor máximo (R$ 29 bilhões) e desconsideraram a cisão do plano entre repactuados e não-repactuados, os problemas estruturais e até mesmo o recadastramento dos participantes e assistidos, cujo resultado pode alterar significativamente o valor de componentes do déficit.