Prazo para encaminhar documentos ao Sindicato termina no dia 31 de outubro.
O Sindipetro obteve decisão favorável em última instância na ação judicial que garante o direito de deduzir da base de cálculo do IFPR (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) as contribuições extraordinárias destinadas ao PED (Plano de Equacionamento do Déficit do Plano Petros) em conjunto com as contribuições normais, observado o limite de 12% da renda bruta do trabalhador.
Os beneficiados pela ação são os trabalhadores que estavam (ou que ainda estão) na ativa em 2018 na Petrobrás S/A e Transpetro S/A no Estado de Santa Catarina, vinculados ao Plano Petros I (PPSP).
Para se habilitar no processo é necessário fornecer os três documentos listados abaixo, em meio digital (PDF), ao Sindipetro PR e SC até o dia 31 de outubro:
(1) Termo de habilitação no processo coletivo (procuração/habilitação);
(2) Contracheques do período de fevereiro de 2018 até dezembro de 2020 (caso tenha se aposentado durante o período, deverá enviar os contracheques da ativa e os da aposentadoria a partir da sua concessão);
(3) Resumo das declarações de imposto de renda dos anos-calendário 2018, 2019 e 2020 (Obs: corresponde às últimas folhas da sua declaração).
Os documentos deverão ser enviados para o e-mail secretaria@sindipetroprsc.org.br
:: Dúvidas
Para outras informações, entre em contato com o Sindipetro pelo Whatsapp (41) 98854-0956 ou pelo e-mail: secretaria@sindipetroprsc.org.br
:: Outras bases
Trabalhadores das outras bases (aposentados e ativos do Paraná e aposentados de Santa Catarina) estão vinculados a outros processos que tramitam em paralelo, aguardando decisões definitivas que esperamos sejam tomadas em breve.