Decisão sobre o dissídio da RMNR caberá ao Pleno do TST

A base de cálculo do pagamento do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) voltou à pauta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta segunda-feira (19). O Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica ingressado pela Petrobrás foi novamente julgado, desta vez na Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal (SDC).

 

Na audiência, seis dos sete desembargadores do TST proferiram votos, sendo que quatro foram favoráveis à interpretação da Petrobrás e dois contrários.

 

Por outro lado, em julgamento de 2013,  na Seção de Dissídios Individuais do TST (SDI-1), a tese da empresa não foi acatada e os ministros, por maioria (8 x 6), decidiram uniformizar as decisões das Turmas do TST, com a tese da RMNR favorável  aos sindicatos. Os processos reivindicam que a complementação seja o resultado da subtração da RMNR menos o salário básico mais vantagens pessoais. Em outras palavras, a Petrobrás não pode embutir os adicionais, como periculosidade, trabalho noturno e hora repouso alimentação (hra), no valor da RMNR.

 

Com a nova posição da Seção de Dissídios Coletivos criou-se um impasse com posições contrárias entre órgãos do próprio TST (SDI-1 e SDC).  O mecanismo previsto no Regimento do TST para resolver a controvérsia é a transferência da decisão final para o Pleno da Corte, que deverá dar a palavra final sobre a jurisprudência que deva prevalecer.

 

A data do julgamento pelo Pleno ainda não foi definida, mas pode ocorrer a qualquer momento.  Enquanto isso, os processos em trâmite não foram suspensos, pois o pedido de paralisação feito pela Petrobrás foi rejeitado na SDC. Os processos já julgados e em execução igualmente não serão suspensos e não deverão, em princípio, ser afetados por eventual mudança na jurisprudência.