Justiça reconhece que aposentados do Paraná não devem pagar Imposto de Renda sobre o equacionamento

Ações similares para os aposentados de Santa Catarina e trabalhadores da ativa dos dois estados representados pelo Sindicato aguardam julgamento.

 

 

Em decisão proferida nesta terça-feira (20/11), a 4ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente ação coletiva ajuizada pelo Sindipetro PR e SC que questiona a cobrança de Imposto de Renda sobre a contribuição extraordinária destinada ao equacionamento do Plano Petros I (PPSP) dos petroleiros aposentados do Paraná.

 

Desde março de 2018, os assistidos do Plano Petros I do Sistema Petrobrás têm seus benefícios pagos com redução em decorrência do equacionamento aprovado pelo Fundo de Pensão. O plano de equacionamento provocou redução de até 35% dos rendimentos e, mesmo assim, os assistidos continuaram a pagar Imposto de Renda sobre o valor que recebiam antes do equacionamento, ignorando a redução da renda.

 

Na prática, o aposentado que sofreu redução de R$ 1.000,00 em seu benefício para pagamento do equacionamento continua a recolher Imposto de Renda sobre este valor, como se ainda recebesse o benefício em sua totalidade, o que não condiz com a realidade.  Considerada a alíquota máxima de 27,5% de imposto, o prejuízo financeiro neste exemplo chega a R$ 275,00 mensais.

 

O Sindipetro PR e SC, através de sua assessoria jurídica Sidnei Machado e Advogados Associados, em ação coletiva, defendeu a tese que a contribuição extraordinária imposta aos assistidos representa, por via transversa, simples redução temporária dos benefícios, não sendo devido imposto de renda, já que não há acréscimo patrimonial para fins de incidência de imposto de renda. 

 

Para Roberto Mezzomo, um dos advogados responsáveis pela condução da ação coletiva, “trata-se de importante vitória da categoria petroleira que teve grande redução de suas aposentadorias e pensões em decorrência do equacionamento do PPSP e que, além disso, tem pago imposto de renda sobre valor que sequer lhe é pago pela Petros”.

 

O advogado esclareceu ainda que “a ação contempla apenas os assistidos do Petros I no Estado do Paraná, sócios do Sindipetro PR e SC por ocasião do ajuizamento da ação em 13.06.2018. Para os aposentados e pensionistas no Estado de Santa Catarina há ação idêntica em trâmite na Vara Federal de Florianópolis, que ainda não foi julgada”.

 

Também existem outras duas ações ajuizadas pelo Sindipetro PR e SC em favor dos ativos nos Estados do Paraná e Santa Catarina, ambas aguardando julgamento em primeira instância.

 

A orientação do Sindipetro PR e SC é para que os atingidos pelo equacionamento do Petros 1 (ativos, aposentados e pensionistas) que ainda não assinaram os termos de habilitação para participar das ações coletivas, o façam o quanto antes. Os formulários estão disponíveis nas Sedes do Sindicato e também podem ser acessados pela internet para posterior envio pelo Correio, conforme orientações contidas no seguinte link: http://www.sindipetroprsc.org.br/site/index.php/equacionamento-da-petros.

 

A decisão foi proferida no processo n. 5024476-87.2018.4.04.7000. Trata-se de uma sentença de primeira instância e está sujeita a recurso de Apelação para o Tribunal Regional Federal da 04ª Região. Enquanto a ação estiver em tramitação não haverá a suspensão do desconto do Imposto de Renda sobre o equacionamento.

 

 

Via Sidnei Machado Advogados Associados.