Mais uma vitória: Sindicato conquista a redução do imposto de renda do equacionamento da Petros

Decisão vale para os petroleiros de Santa Catarina que estavam (ou ainda estão) na empresa até 2018.

 

 

Está batido o martelo! Decisão obtida pelo Sindipetro Paraná e Santa Catarina em última instância garante o direito de deduzir da base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) as contribuições extraordinárias destinadas ao PED (Plano de Equacionamento do Déficit do Plano Petros) em conjunto com as contribuições normais, observado o limite de 12% da renda bruta do trabalhador.

 

São beneficiados os trabalhadores que estavam (ou que ainda estão) na ativa em 2018 na   Petrobrás S/A e Transpetro S/A no Estado de Santa Catarina, vinculados ao Plano Petros I (PPSP).

 

Trabalhadores das outras bases (aposentados e ativos do Paraná e aposentados de Santa Catarina) estão vinculados a outros processos que tramitam em paralelo, aguardando decisões definitivas que esperamos sejam tomadas em breve.

 

:: Beneficiários

A decisão beneficia os trabalhadores que reúnam duas condições:

 

(1) Em 13.09.2018 estava na ativa, ou seja, não recebia complementação de aposentadoria da Petros; 

 

(2) Trabalhava em alguma unidade da Petrobrás ou Transpetro em Santa Catarina.

 

:: Habilitação no Processo (documentos)

Para a adesão ao processo é necessário fornecer, em meio digital (PDF), ao Sindipetro PR e SC três documentos até o dia 31 de outubro:

 

(1) Termo de habilitação no processo coletivo (procuração/habilitação);

 

(2) Contracheques do período de fevereiro de 2018 até dezembro de 2020 (caso tenha se aposentado durante o período, deverá enviar os contracheques da ativa e os da aposentadoria a partir da sua concessão);

 

(3) Resumo das declarações de imposto de renda dos anos-calendário 2018, 2019 e 2020 (Obs: corresponde às últimas folhas da sua declaração).

 

Os documentos deverão ser enviados para o e-mail secretaria@sindipetroprsc.org.br

 

:: Dúvidas

Para outras informações, entre em contato com o Sindipetro pelo Whatsapp (41) 98854-0956 ou pelo e-mail: secretaria@sindipetroprsc.org.br