Nota de esclarecimento do Jurídico sobre a ação das diferenças do FGTS

Assessoria jurídica do Sindipetro PR e SC explica que existe ação coletiva em nome de todos os trabalhadores petroleiros nos estados do Paraná e Santa Catarina e não há necessidade de ingressar com ação individual, o que é até arriscado.

 

 

Em razão da circulação de notícias na imprensa sobre a possibilidade de revisão do saldo do FGTS do período de 1999 a 2013, o departamento jurídico do Sindicato presta os seguintes esclarecimentos:

 

  1. A discussão da revisão é sobre a possibilidade de substituição da correção do saldo do FGTS da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice de Preços ao Consumidor).
  2. O Sindicato já ajuizou ação coletiva com esse pedido contra a Caixa Econômica Federal (CEF), em dezembro de 2013, em nome de todos os trabalhadores nos Estados do Paraná e Santa Catarina;
  3. Os tribunais não decidiram ainda se os trabalhadores têm direito. Há muitas controvérsias. Em razão disso, estão suspensos, desde 2014, todos os processos sobre esse tema, incluindo a ação do Sindicato, para que os tribunais superiores fixem definitivamente se há direito às diferenças;
  4. A matéria deverá ser decidida em caráter definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo julgamento está previsto para o dia 12 de dezembro de 2019.
  5. O ajuizamento da ação coletiva dispensa o ajuizamento de ações individuais, pois o pedido na ação coletiva contempla todos os membros da categoria, ativos e aposentados. A ação coletiva foi ajuizada na época para evitar a repetição de ações individuais, com alto risco de pagamento de sucumbência pelos trabalhadores.
  6. Caso o STF decida que há direito à revisão do FGTS, o Sindicato de imediato convocará os trabalhadores para a habilitação na ação coletiva e envio de documentos para cálculos.

 

Para mais informações, procure o Sindicato!

 

Escritório Sidnei Machado & Advogados Associados