Processo vale para os trabalhadores da Petrobrás, filiados aos Sindipetro PR e SC, que atuam ou atuaram em regime administrativo nas unidades da Transpetro em Santa Catarina, exceto em Itajaí.
O Sindipetro PR e SC obteve vitória definitiva na Justiça do Trabalho em ação coletiva contra a Petrobras. A decisão determina o pagamento de diferenças do RSR (Repouso Semanal Remunerado) sobre as horas extras pagas aos empregados da Petrobrás do regime administrativo que foram cedidos às unidades da Transpetro em Santa Catarina, com a exceção de Itajaí (Tejaí e Edisc), pois essas bases possuem ação específica com mesmo objeto.
A sentença considerou que a Petrobras aplica critério equivocado de pagamento do RSR sobre as horas extras. A empresa usava o padrão 1/6 do valor das horas, mas o correto deveria contabilizar todos os sábados, domingos e feriados como dias de repouso, critério que gera valores superiores. Para retificar o erro, a empresa deverá pagar todas as diferenças atrasadas aos trabalhadores.
A última decisão do processo, que negou o recurso da Petrobrás, ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo retornou para a 3.ª Vara do Trabalho de Joinville-SC para dar início à apuração dos valores individuais de cada trabalhador beneficiado que tenha recebido RSR sobre horas extras pagas.
Beneficiados
Ação coletiva beneficia todos os empregados próprios da Petrobras que trabalham ou trabalharam no horário administrativo (regime administrativo) em unidades da Transpetro de Santa Catarina, exceto nas unidades localizadas na cidade de Itajaí, que:
a) Estejam filiados ou desejam se filiar ao Sindipetro PR e SC;
b) Tenham trabalhado em unidades de SC (exceto Itajaí) no período entre 06/06/2008 e novembro de 2020;
c) Não tenham sido desligados (por aposentadoria ou demissão) antes de 06/06/2011.
Quem não se enquadra?
– Os trabalhadores do regime de turno não têm direito a essa ação.
– Empregados Petrobrás lotados na cidade de Itajaí (qualquer unidade Transpetro ou Petrobrás)
– Os empregados diretos da Transpetro não têm direito a se habilitarem nessa ação, pois há outro processo específico contra a empresa.
Tenho direito! O que devo fazer?
Caso você se enquadre nas condições, favor entrar em contato com o Sindipetro PR e SC pelo telefone (41) 3332-4554 ou (41) 98805-2367 (Liliane) até o dia 11 de dezembro para conhecer as formas de incluir seu nome na ação.
Os petroleiros que porventura não estejam filiados ao Sindipetro PR e SC também podem entrar em contato para receber orientações sobre como se associar e viabilizar a habilitação nas ações judiciais.