Sindipetro PR e SC vence na justiça e Petrobrás é enquadrada: ou respeita jornada de 8h ou é multa diária de R$ 500 mil

Liminar da Justiça do Trabalho determina respeito à jornada de oito horas durante a greve na Usina do Xisto, em São Mateus do Sul, e multa de R$ 500 mil. Ação movida pelo Sindipetro PR e SC foi acatada pela Vara do Trabalho de União da Vitória (PR)

 

A greve dos petroleiros ganha novos capítulos diariamente. No Paraná não é diferente. Hoje, (19), a juíza Angélica Candido Nogara Slomp, da Vara do Trabalho de União da Vitória (PR), acatou o pedido de liminar do Sindipetro PR/SC, na Ação Civil Pública movida contra a Petrobrás, e determinou o respeito à jornada de trabalho de oito horas aos trabalhadores que compõem as equipes de contingência da empresa, durante a mobilização na Usina do Xisto.

 

A liminar foi expedida nesta quarta-feira (19). Nela, se exige o cumprimento imediato da decisão pelo Gerente Geral da SIX, Sócrates Fofano. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500 mil por trabalhador que exceder a jornada de oito horas. Para o presidente do Sindipetro PR e SC, Mário Dalzot, “espera-se que a liminar permita que, depois de muitas tentativas, se evite a jornada excessiva e se cumpra os limites de jornada durante a greve”.

*Foto: Trabalhadores da SIX impedidos de entrar na fábrica durante mobilização em 07 de fevereiro de 2020

Na decisão, a magistrada ainda determina que: “todos os empregados sujeitos a turnos de revezamento ou turno administrativo deixem os postos de trabalho após cumprida a sua jornada normal legal ou prevista em ACT, durante o período de greve”.

 

Para Sidnei Machado, advogado do Sindipetro PR/SC, “a decisão é uma importante vitória contra o abuso de poder da empresa durante a greve, pois impunha jornada excessiva, ao mesmo tempo que impedia que os trabalhadores grevistas ingressassem no posto de trabalho para cumprir a liminar do TST”.

 

Os trabalhadores da Usina do Xisto permanecem em greve por tempo indeterminado desde o dia 01 de fevereiro, em função da greve nacional contra as demissões em massa, a alteração da tabela do turno e outras reivindicações da pauta petroleira.

 

Leia no anexo abaixo a íntegra da decisão:

Tutela_SIX.pdf