Ao completar 65 anos o contribuinte aposentado passa a se beneficiar de isenção parcial de IR, (Lei no 9250). A isenção atinge somente benefícios de pensão e aposentadorias e é equivalente à parcela definida pela Receita Federal como isenta, hoje R$ 17.989,80.
No mês em que o aposentado completar 65 anos, a Petros automaticamente reduz proporcionalmente o IR na fonte.
Na declaração anual de ajuste o contribuinte aposentado deve lançar o valor equivalente a isenção como “rendimentos isentos e não tributáveis”.