Espaço dos Aposentados e Pensionistas

AMS

AMS – Falecimento do Titular

Ocorrendo o falecimento do titular, a pensionista deve entra em contato com a AMS por um dos canais de atendimentos disponíveis no site: https://saudepetrobras.com.br/atendimento/canais-de-atendimento/ e comunicar a morte. Caso tenha dificuldades, entre em contato com a Secretaria dos Aposentados, Pensionistas e Previdência do Sindipetro Paraná e Santa Catarina pelos telefones (041) 3332-4554 – RAMAL 203 ou (041) 98854-0527 (Whatsapp).

A Petrobrás manterá a AMS, provisoriamente, para a pensionista e seus dependentes por 120 dias.

Perguntas e respostas

1 – Durante o período da validade provisória de 120 dias, como será realizada a cobrança?

Toda cobrança será efetuada via emissão de boletos para beneficiários em processo de concessão de pensão da Petros. Esses boletos serão emitidos em nome do dependente responsável. Ele pagará as suas despesas e as dos outros dependentes, vinculados à matrícula. A participação é obrigatória e terá incidência conforme a última renda do titular falecido.

  • Nas matrículas em que o cônjuge é dependente na data do óbito, este assumirá a responsabilidade do benefício. Os demais dependentes permanecerão válidos e vinculados a ele;
  • Nas matrículas em que houver apenas filhos menores de 21 anos, o filho de maior idade será o dependente responsável financeiro e os demais filhos, menores, permanecerão válidos e vinculados a ele. É necessário apresentar os documentos do representante legal do menor.
  • Nas matrículas em que houver filho inválido, este permanecerá com direito ao plano e a reponsabilidade do benefício atribuída a ele, porém sem a possibilidade de vincular dependentes. É necessário apresentar os documentos do representante legal.

Observações:

  1. Não são elegíveis à manutenção do plano grupos familiares que somente possuam filhos maiores de 21 anos, pai, mãe ou ex-cônjuges.
  2. Beneficiários em processo de concessão de pensão das patrocinadoras Transpetro, PBIO, TBG e Termobahia não terão boletos emitidos durante o processo de pensão. O valor será cobrado na concessão da pensão ou a critério do RH da empresa de origem.

 

2 – E se os benefícios do INSS ou da PETROS não forem concedidos durante os 120 dias?

 Quando o benefício do INSS não é concedido em 120 dias, a pensionista deverá comunicar a Saúde Petrobras, acessando o link https://saudepetrobras.com.br/atendimento/canais-de-atendimento/

Obs* Se você já tem o reconhecimento pelo INSS e ainda não teve a concessão do benefício da Petros, solicite à Saúde Petrobras a manutenção como pensionista, apresentando a carta de concessão da pensão por morte do INSS e o extrato de pagamento atualizado.

 

3 – Como solicitar a inclusão da pensionista na Saúde Petrobras?

Após a conclusão do processo, para a permanência no plano, você deverá acessar o link: https://www.saudepetrobras.com.br. Depois clique em “Portal do Beneficiário”.  Faça o login e clique em Solicitações > Nova Solicitação. Em Categorias, escolha Cadastro > Adesão ao Plano > Inclusão de Pensionista.

Anexe os seguintes documentos e as informações para registro:

  1. Cópia da carta de concessão do INSS
  2. Cópia do contracheque da Petros (casos e já participante)
  3. Cópia do comprovante bancário (últimos 30 dias)
  4. Cópia do RG e do CPF
  5. Cópia do extrato de pagamento do INSS do último mês
  6. Cópia do comprovante de residência (contas de consumo)
  7. Certidão de casamento com averbação do óbito

Para mais informações sobre o benefício, acesse o regulamento: https://www.saudepetrobras.com.br/sobre-o-plano/regulamento-e-act

Após a concessão de benefício de pensão pelo INSS, a manutenção como pensionista só será realizada mediante a quitação de todos os boletos gerados durante o período de validade provisória de 120 dias.

Obs.: A tabela de custeio e a forma de pagamento serão atualizadas conforme a remuneração recebida pela pensionista.

ATENÇÃO! Baixar a cartilha de orientação no link: https://www.saudepetrobras.com.br/data/files/53/27/03/02/10D19810C3093098A9B8F9C2/CartilhaDesligamento_Julho23.pdf