Aposentados e pensionistas da Petros portadores de doenças graves, conforme previstas na legislação, são isentos de desconto de Imposto de Renda. Para solicitar a isenção tributária, é necessário que a doença esteja expressamente mencionada na Lei nº 11.052, de 2004. Essas doenças são:
Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espôndilo artrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Os documentos necessários para aposentados e pensionistas solicitarem isenção de IR:
1 – Cópia autenticada do laudo médico pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Obs.: Laudos com QR Code não precisam ser autenticados, desde que o médico responsável possua inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina e a validação possa ser conferida por meio do QR Code. Laudos com assinatura .GOV também não precisam de autenticação.
2 – Cópia simples da Carta de Concessão de Benefício pelo INSS.
3 – Cópia simples do documento de identidade.
Para solicitar a isenção, entre em contato pelo “Fale Conosco” ou pelo chat online, no Portal Petros e no aplicativo, ou ligue para a Central de Relacionamento (0800 025 35 45). O pedido de isenção de IR pode encaminhado à Petros pelo e-mail protocolo@petros.com.br ou pelos Correios, para o endereço da Petros (Rua Acre nº 15 – 12º e 13º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20081-000).
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Petros pelo “Fale conosco” ou pelo chat online, aqui no Portal Petros, ou pela Central de Relacionamento (0800 025 35 45 ou 21 3529-5550. Também poderá entrar em contato com a SECRETARIA DOS APOSENTADOS E PREVIDÊNCIA DO SINDIPETRO-PRSC pelos telefones (041) 3332-4554 – RAMAL 203.