FUP e Sindicatos vão recorrer da decisão que favorece a Petrobrás na ação da RMNR

Ao contrário das manchetes dos portais de notícias, não houve a anulação da ação.

 

 

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) emitiu nota na qual informa que vai recorrer da decisão monocrática do ministro do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Durante recesso do Poder Judiciário, no dia 28 de julho, Moraes deu provimento a um recurso apresentado pela estatal e derrubou a condenação na ação sobre diferenças do complemento de RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) dos empregados da Petrobrás.  

 

“É surpreendente que um tema dessa natureza e complexidade seja decidido de forma monocrática e durante o período de recesso do Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou o coordenador geral da Federação Única dos Petroleiros(FUP), Deyvid Bacelar.

 

A interpretação da Federação é que uma decisão individual do ministro não é definitiva e está sujeita a recurso do colegiado do STF. “A FUP vai recorrer para que o processo seja submetido à decisão colegiada – onde há, inclusive, oportunidade de se manter sustentação oral -, como foi a do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu ganho de causa ao trabalhador”, informou a federação, em nota.

 

Para o presidente do Sindipetro PR e SC, Alexandro Guilherme Jorge, a decisão do ministro Moraes é política. “O golpe de 2016 foi contra os trabalhadores. Temer passou, mas deixou Alexandre de Moraes como ministro do STF. Está ali para representar os interesses do mercado”, afirma.

 

No aspecto jurídico, Alexandro sustenta a tese da ação da RMNR. “Nossa posição é bem clara e objetiva. A inconstitucionalidade da RMNR se dá a partir do momento que não faz diferenciação. Periculosidade e adicional noturno, por exemplo, não são vantagens, mas condições de trabalho. Justiça é tratar os diferentes como diferentes, não os diferentes como iguais. É justo tratar os trabalhadores que estão expostos a riscos e condições adversas como diferentes e com remuneração diferenciada, tal qual prevê a legislação”.  

 

Ainda de acordo com o presidente do Sindicato, “a expectativa é que os demais ministros do Supremo levem em consideração o que diz a Constituição e não o que o mercado quer. A vontade das grandes corporações não pode prevalecer sobre o justo direito dos trabalhadores”.

 

Confira a nota da Assessoria Jurídica do Sindipetro PR e SC:

 

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, decide sozinho a ação da RMNR

 

Em pleno recesso do Poder Judiciário, foi uma surpresa o julgamento monocrático, no dia 28 de julho, proferido pelo ministro Alexandre de Moraes do STF, num caso envolvendo um recurso em ação sobre diferenças do Complemento de RMNR dos empregados da Petrobrás.

 

A discussão sobre essa matéria pelo STF é aguardada pelos trabalhadores desde 2018, depois que a Petrobrás, derrotada no TST, foi prontamente socorrida com outra decisão, também monocrática no STF. Esperava-se, desde então, por um regular pronunciamento da Corte, numa sessão de apreciação da Repercussão Geral; jamais por uma decisão solitária de 60 páginas, urgida curiosamente nas férias forenses, enquanto todos estão ocupados em se proteger da pandemia.

 

A inesperada decisão, uma boa notícia aos interessados nos ativos da Petrobras, no entanto, não é definitiva. Cabe recurso na Corte. Formalmente a matéria deve ser apreciada pela Repercussão Geral do Colegiado do STF. Ao contrário das manchetes dos apressados portais de notícias, não houve a anulação da ação da RMNR.

 

A decisão representa um voto e depende do voto da maioria em plenário do STF. A antecipação do Ministro Alexandre de Moraes, que atua fora das quatro linhas do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e do texto da Constituição, não se presta a resolver o conflito jurídico, mas a criar pressão sobre a Corte e dar sinais positivos ao mercado.

 

Sidnei Machado Advogados Associados