Espaço dos Aposentados e Pensionistas

Benefício farmácia

Conforme o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2023/25), a companhia garante a oferta do Programa Benefício Farmácia pelo Plano AMS, de acordo com as regras definidas no Regulamento AMS.

O Benefício Farmácia contemplará duas modalidades de cobertura/custeio:

– Subsídio integral, sem custo para os beneficiários: medicamentos para o beneficiário com faixas de MSB (menor salário básico) menores que menos que o fator 4,8; medicamentos de cobertura mínima obrigatória conforme o rol da ANS; e quaisquer outros medicamentos com preço unitário a partir de R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo).

– Coparticipação, na qual parte do custo é arcado pelo beneficiário: aplicável para medicamentos para beneficiários nas faixas MSB acima de 4,8; medicamentos com custo unitário acima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e medicamentos de qualquer valor utilizados exclusivamente para o tratamento de doenças crônicas não transmissíveis ou psiquiátricas listadas no regulamento do plano AMS.

Para os Beneficiários não participantes da Petros que se desligaram da companhia a partir de 24 de maio 2006, ou tiverem sua renda diminuída por conta de portabilidade ou resgate, total ou parcial, e para os beneficiários inscritos no plano que não atendam aos critérios de elegibilidade definidos neste acordo, o percentual da coparticipação no Benefício Farmácia será na maior faixa do anexo XIV. Para ver o anexo XIV, clique: https://saudepetrobras.com.br/sobre-o-plano/regulamento-e-act/

O Benefício Farmácia será oferecido através de três formas de aquisição:

1) Delivery: quando o medicamento é comprado pela Plano AMS e entregue no domicílio do beneficiário ou outro local indicado por ele.

2) Compra direta na Rede Credenciada: quando o medicamento é comprado diretamente nas farmácias e drogarias credenciadas pelo sistema da Funcional, o beneficiário paga somente a sua coparticipação no ato da compra.

3) Reembolso: quando o medicamento é comprado pelo beneficiário para posterior pedido de reembolso. O reembolso deverá ser feito pela página da AMS: https://saudepetrobras.com.br/, com uso de senha do participante. O reembolso ocorrerá em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da documentação completa pelo Plano AMS.

A Companhia garantirá a cobertura pelo plano AMS de até 100 (cem) glicófitas por mês para pacientes diabéticos insulino-dependentes, mediante reembolso custeado pelo Pequeno Risco. O valor de reembolso é limitado ao Preço Máximo ao Consumidor (PMC) vigente.

As negativas de reembolso e seus respectivos motivos serão comunicados ao beneficiário e/ou familiar responsável. Vide tabela de coparticipação: https://saudepetrobras.com.br/programas-complementares/beneficio-farmacia/

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria dos Aposentados e Previdência do Sindipetro PR e SC pelos telefones (041) 3332-4554 – ramal 203.