No TST, em Brasília, há recurso da empresa que visa reverter em seu favor a decisão favorável ao Sindicato que determinou a restituição de valores descontados nos contracheques para equacionar a AMS no ano de 2021.
Ficou reconhecido no processo judicial que a empresa jamais forneceu documentos necessários para o debate pela Comissão formada para avaliar a necessidade ou não do equacionamento, impondo aos assistidos descontos apurados de forma unilateral, sem qualquer possibilidade de conferência pelo Sindicato e seus assessores.