Equacionamento da Petros: STF revoga decisão que havia suspendido liminares favoráveis aos participantes

Decisão do Supremo, no entanto, não suspendeu os descontos do PED.

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin aceitou o recurso dos participantes do Plano Petros Petrobrás para revogar a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia suspendido liminares obtidas em processos coletivos e individuais. Essas ações visam cessar ou reduzir as contribuições extraordinárias cobradas dos participantes.

 

A decisão tem um efeito positivo, permitindo que processos individuais e coletivos ajuizados por entidades de classe e grupos de trabalhadores da ativa e aposentados possam seguir adiante. Eles questionam as contribuições extraordinárias cobradas a partir da instituição do Plano de Equacionamento do Déficit 2015 (PED-2015). A suspensão das liminares deferidas prejudicou o efeito prático desses processos.

 

É importante destacar que a decisão do ministro Fachin não analisou o mérito da eventual ilegalidade do PED e das contribuições extraordinárias, nem revogou os descontos. Além disso, o PED-2015 foi substituído pelo PED-2018, fruto de ampla negociação coletiva.

 

Fachin revogou a decisão do STJ com base exclusivamente na constatação de que a Petros não teria legitimidade para propor a medida judicial que resultou na suspensão das liminares, ou seja, um tema exclusivamente formal e processual. O ministro não analisou se as contribuições extraordinárias são ou não legítimas e adequadas, nem decidiu se devem ser suspensas ou revistas.

 

Por fim, é importante notar que a grande maioria das ações que tratavam do PED-2015 não existe mais devido às negociações que resultaram na instituição do PED-2018, que reduziu significativamente o impacto dos descontos. As ações foram extintas por acordo das partes ou por não mais existirem as condições que justificaram o ajuizamento das ações.