Ações judiciais visam resguardar o direito de os aposentados Petros PPSP (PETROS I) não pagarem imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias descontadas do benefício em razão do equacionamento do plano.
No entender da assessoria jurídica e do Sindicato, considerando que as contribuições extraordinárias são retiradas do benefício para fazer frente ao déficit do plano, este valor não ingressa no patrimônio do aposentado/ativo e, portanto, não pode ser tributado pelo IRPF.
Há algumas decisões benéficas de forma ampla, que entendem que todo valor da contribuição extraordinária deve ser excluído da base de cálculo do IRPF. Existem também outras decisões que não são tão benéficas, limitando o direito de não pagar IRPF sobre as contribuições, mas até o limite de 12% da renda bruta do aposentado/ativo.
Atualmente, o assunto aguarda julgamento em sede de recurso repetitivo junto o STJ, em Brasília, Tribunal Superior que definirá a controvérsia.