Aguarda no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná o julgamento de recurso que trata sobre a ilegalidade de majoração da contribuição para a AMS de 13% para 30% do benefício, o que foi realizado unilateralmente pela empresa em 2021.
Atualmente, há decisão liminar favorável ao Sindicato, que impede que a majoração seja mantida pela empresa.