1 – Quem fará jus ao benefício?
O benefício será concedido ao dependente do participante que satisfaça às seguintes condições:
a) esteja habilitado ao benefício de Pensão por Morte da Previdência Social;
b) esteja cadastrado na Petros, antes da data de requerimento de aposentadoria.
2 – Como solicitar a pensão por morte:
A pensão por morte só poderá ser solicitada à Petros após a concessão da pensão pelo INSS. A solicitante necessita ter conta individual ativa no banco Santander.
3 – Documentação mínima* para solicitação de pensão por morte:
- Carta de concessão de pensão por morte do INSS (exceto para PP-3);
- Memória de cálculo do INSS (exceto para PP-3);
- Identidade do beneficiário ou certidão de nascimento (para requerentes menores de 18 anos);
- CPF do beneficiário;
- Comprovante de dados bancários de conta no banco Santander.
Esses documentos podem ser enviados pela página da Petros: https://www2.petros.com.br/web/guest/falecimento-de-participante#tabs-cydl-3
ou pelo e-mail: benefícios@petros.com.br
Se for enviar por e-mail, deverá ser anexado o formulário que pode ser obtido pelo link: clique aqui!
*Outros documentos podem ser solicitados pela Petros.
Observações:
A pensão da Petros para a viúva será 60% do benefício Petros, mais 10% por dependentes menores de 18 anos ou inválido.
Em caso de dúvida, ligue para a Central de Relacionamento da Petros pelo telefone 0800 025 35 45 ou entrar em contato com a Secretaria de Aposentados, Pensionistas e Previdência do Sindipetro PR e SC pelos telefones (41) 3332-4554 – Ramal 203 ou (41) 98854-0527 (Whatsapp).