Pelo artigo 23 e 75 da EC-06/19 (Emenda à Constituição), a pensão por morte corresponde a 60% do valor da aposentadoria que recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. Essa pensão deverá ser solicitada em até 90 dias após a morte do segurado. A solicitante necessita ter conta individual ativa no Santander.
Para solicitar a pensão do INSS, a beneficiária deverá comparecer ao posto do INSS levando os seguintes documentos:
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento ou união estável com averbação de óbito;
- RG e CPF do falecido e da viúva;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de conta bancária da viúva. Caso não tenha, deverá abrir uma conta corrente;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Contracheque do falecido;
- Certidão de nascimento de dependentes menores de 18 anos e/ou inválidos.
Também poderá ser solicitada a pensão por morte através da página https://meu.inss.gov.br/#/login e clicando na opção “Novo Pedido”.