Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) – Repactuação
A Repactuação foi o maior acordo da história do sistema previdenciário brasileiro. O AOR foi amplamente discutido por mais de dois anos entre Petros, Petrobrás, Sindicatos e assistidos.
O AOR foi aderido por mais de 73% (setenta e três por cento) dos participantes e assistidos.
A Repactuação, apesar de muito combatida por alguns, foi necessária devido à precária situação financeira da Fundação que iria fechar o terceiro ano consecutivo com déficit atuarial. Esta situação implicaria na intervenção na Petros pelo Governo Federal em cumprimento da Lei 109/2001 que regulamenta os Fundos de Pensão de Previdência Privada. Esta Lei prevê a contribuição extraordinária para eliminar o déficit.
O AOR entre outros benefícios propiciou o aporte da patrocinadora de R$ 7 bilhões que além de eliminar o déficit, ofereceu condições financeiras para a Fundação obter um superávit.
A Abdicação do direito de isonomia salarial com os ativos através do artigo 41 (no qual muitos interpretam como venda de direitos) foi a única exigência da Petrobrás aos assistidos. Em troca, o Acordo ofereceu as seguintes vantagens:
– Propiciou a estabilidade financeira da Fundação, com aporte da Patrocinadora de aproximadamente 7 bilhões de reais, revertendo o déficit atuarial de dois anos consecutivos para superávit atuarial por três anos consecutivos.
– A patrocinadora passou a contribuir para a Petros paritariamente com os assistidos. Isso não acontecia antes da Repactuação.
– Foram parcialmente corrigidas as perdas devido ao limite de idade junto aos aposentados que ingressaram na empresa em 1978/79, com a redução de dois anos na idade mínima. Isso proporcionou ganhos de 16% no benefício com passivo pago de 4 anos.
– Foi pago um incentivo financeiro a quem repactuou de R$ 15 mil ou três benefícios (o valor maior).
– Foi criado o Plano Previdenciário Petros 2, no qual beneficiou 13.000 petroleiros que não tinham nenhum amparo previdenciário desde 2001 quando foi fechado o plano Petros. A Petrobrás efetuou sua contribuição paritária a estes trabalhadores com retroatividade a 2001.
– A Repactuação desvinculou o INSS da suplementação da Petros, garantindo com isso ganhos reais para os repactuados, uma vez que historicamente os reajustes do INSS têm sido maiores que os da Petros.
– A Repactuação passou a garantir o repasse integral do INSS no cálculo da pensão dos(as) futuros(as) pensionistas de titulares falecidos, melhorando com isso o valor das pensões em 40% do valor do INSS.
– Foi implantado o Benefício Proporcional Opcional (BPO) para os ativos que repactuaram e migraram para o Plano Petros 2 (PP2), que é um plano de sistema de contribuição variável (CV). O valor do BPO é proporcional ao tempo de contribuição feito ao Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP).
Além destas vantagens, a repactuação proporcionou ao sistema previdenciário dos trabalhadores da Petrobrás algo imensurável, que é a garantia da segurança futura dos assistidos e seus dependentes poderem contar com o amparo de seu benefício até o fim de suas existências.