Inscrição de novos dependentes
A Resolução 49 implantada em 1977 impede que aposentados inscrevam novos dependentes (filhos, esposa ou companheira) na Petros. A partir de 1977 a inscrição de novos dependentes está sujeita ao pagamento de jóia calculada atuarialmente, levando-se em consideração o valor do benefício e a expectativa de vida do dependente a ser inscrito.
Na prática quando o assistido solicita simulação do custo da jóia, o valor apresentado, por ser muito elevado desestimula a inscrição, entretanto a forma de pagamento (que deve ser solicitada também) é calculada da seguinte forma: O valor da jóia será dividido pelo número de meses apurados na expectativa de vida do dependente a ser inscrito, resultando numa prestação mensal vitalícia a ser paga pelo titular até seu falecimento e após pelo(a) pensionista enquanto receber o benefício. Esta forma do pagamento da jóia resulta uma mensalidade compatível com o benefício do assistido e garante o futuro do dependente.
OBSERVAÇÃO
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