Isenção de IR por moléstia grave
Isenção de Imposto de Renda por moléstia grave.
A isenção de pagamento de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave é regida pela Lei no 11.052/2004. As doenças graves citadas na Lei são: moléstias profissionais, tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, contaminação por radiação,alienação mental, neoplasia maligna, hanseníase, doença de Parkinson, nefropatia grave, fibrose cística,
Hepatopatia grave, cardiopatia grave, estados avançados da doença de Paget (ostite deformante), síndrome da imunidade adquirida (AIDS).
Como proceder para se beneficiar da isenção:
O assistido deverá providenciar um laudo com seu médico, onde conste o diagnóstico da doença,o CID (código internacional da doença), a data da constatação (mesmo que seja retroativa) e outras informações técnicas que julgar importante.Este laudo deverá ser assinado por dois médicos.De posse deste laudo, o aposentado ou pensionista deverá obter junto ao INSS um laudo oficial.
Como proceder para obter o laudo oficial junto ao INSS:
-Preencher e assinar formulários específicos obtidos junto ao representante da Petros na unidade da Petrobrás mais próxima de seu domicílio, reconhecer firma da assinatura.
-Agendar perícia para a isenção do IR através do fone 135, ou diretamente no INSS de sua região.
-Na perícia levar o laudo de seu médico e exames anteriores.
-Após obtido o laudo oficial, encaminhar cópia autenticada do documento emitido pelo INSS junto ao formulário ao representante da Petros para ser encaminhado à Fundação para suspensão do IRRF.
No ajuste anual o aposentado deverá lançar todos os rendimentos que tiver como isentos e não tributados citando a Lei 11.052/2004 que lhe confere este direito.
Caso a Receita Federal exija comprovação, o assistido deverá apresentar àquele órgão o laudo oficial que comprova a doença.
Caso o assistido tenha pagado IR após a constatação da doença conforme laudo, terá direito a solicitar restituição através de declaração (es) retificadoras.