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Informe Jurídico

STJ reconhece direito de petroleiros de deduzirem Contribuição Extraordinária da Petros no IR

Em decisão considerada histórica para os participantes do Plano Petros 1 (PPSP-R e PPSP-NR), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, nesta quarta-feira (12), que a Contribuição Extraordinária (PED) cobrada pela Fundação Petros pode ser deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida tem impacto direto sobre trabalhadores da ativa e aposentados e abre caminho para a restituição de valores pagos a mais nos últimos anos.

O tema é acompanhado de perto pelo Sindipetro PR e SC, que ajuizou ações coletivas em 2018, por meio de sua assessoria jurídica Sidnei Machado Advogados Associados, com o objetivo de garantir esse direito. Após o julgamento do STJ, esses processos entram agora na fase de cálculo e execução.

O tribunal entendeu que as contribuições extraordinárias possuem natureza previdenciária, o que permite a dedução no IRPF. No entanto, reafirmou que a soma das contribuições é limitada ao teto de 12% da renda bruta anual, conforme previsto na legislação tributária.

Na prática, isso significa que, mesmo sem a dedução total do valor pago, parte relevante da contribuição extraordinária poderá ser considerada dentro desse teto, reduzindo o imposto devido e ampliando a restituição.

Exemplo prático: como a decisão afeta o imposto

Imagine um petroleiro com renda bruta anual de R$ 100 mil, sua contribuição é de R$ 8 mil ao plano normal e R$ 6 mil ao PED. Ao todo, o valor pago à Petros é de R$ 14 mil.

Antes da decisão, apenas os R$ 8 mil eram dedutíveis. Com o novo entendimento, será possível deduzir R$ 12 mil do valor total (teto anual de 12%).

Na prática, isso reduz a base de cálculo do Imposto de Renda e gera a possibilidade de restituição, inclusive retroativa, de valores pagos a mais.

Restituições podem alcançar valores desde 2018

Os principais beneficiados são os participantes do Plano Petros 1 que integram as ações coletivas movidas pelo Sindipetro PR e SC em 2018. Como esses processos foram protocolados antes do prazo prescricional, garantem o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente desde aquele ano.

Para o advogado Roberto Mezzomo, “essa vitória confirma que a contribuição extraordinária tem a mesma natureza previdenciária da contribuição normal. A restituição retroativa será significativa para milhares de petroleiros”, afirmou.

Segundo o advogado do Sindicato, ações individuais ajuizadas agora, em 2025, ficam limitadas à devolução de valores pagos nos últimos cinco anos, ou seja, entre 2020 e 2025. Assim, quem ingressar individualmente perderá o direito às restituições de 2018 e 2019, já garantidas nas ações coletivas.“O momento agora é de aguardar a execução das ações coletivas. A busca precipitada por ações individuais pode resultar em perda financeira concreta”, alerta Mezzomo.

A decisão representa uma vitória importante para a categoria petroleira e reforça o compromisso do Sindipetro PR e SC com a defesa dos direitos dos participantes da Petros.

Próximas etapas

Com a decisão, os processos coletivos seguem para a fase de cálculo. O Sindipetro PR e SC orienta os participantes a:

  • Confirmar se estão incluídos nas ações coletivas de 2018;
  • Procurar o sindicato ou a assessoria jurídica, caso ainda não estejam habilitados.

Consulte sua situação nas Ações Coletivas da Petros (PPSP-R e PPSP-NR)

Para saber se você já está habilitado nas ações coletivas do Sindipetro PR e SC, ou se precisa enviar algum documento adicional, criamos um formulário rápido de verificação.

Após o envio, você receberá a informação em até 24 horas, indicando:
✔ Se já está habilitado na ação coletiva;
✔ Se precisa regularizar algum dado ou encaminhar documentos;
✔ Próximos passos para acompanhar sua restituição referente ao PED.

O processo é simples, rápido e totalmente seguro. O objetivo é garantir que ninguém perca valores retroativos após a decisão favorável do STJ.