Em sentença proferida no último dia 22, a 02ª Vara Federal de Florianópolis julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária e repetição de indébito proposta pelo Sindipetro Paraná e Santa Catarina. A decisão, que acolheu os argumentos do Sindicato, é correta, pois caberia à fonte pagadora deduzir as parcelas de “contribuição extraordinária” da… Continuar lendo IR sobre o equacionamento: Sindicato obtém decisão favorável para o pessoal da ativa de SC